Intermediação de crédito

Soveco Viseu - Veículos e Peças, S.A.

 


Informações sobre Intermediário de Crédito

As informações sobre Intermediário de Crédito Soveco Viseu - Veículos e Peças, S.A. encontram-se disponíveis no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Estas são obrigatórias a prestar pelo concessionário no exterior e no interior do estabelecimento, ao abrigo do decreto-lei nº 81-C/2017, relativo ao regime Jurídico dos intermediários de crédito.

 

1. Denominação do intermediário de crédito

Soveco Viseu - Veículos e Peças, S.A.

 

2. Registo junto do Banco de Portugal

0000368

 

3. Sede Social

Parque Industrial de Coimbrões, Lote 82

3500-618 Viseu

Administração central 

Rua Delfim Ferreira, n.º 84
4100-199 Porto


4. Mutuantes com contrato de vinculação:

STELLANTIS FINANCIAL SERVICES

RCI BANQUE SUCURSAL PORTUGAL

BANCO BPI, SA

BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA

SANTANDER CONSUMER FINANCE S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL

BANCO INVEST, SA

BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL

VOLKSWAGEN BANK GMBH - SUCURSAL EM PORTUGAL

 

5. Categoria do intermediário de crédito


Intermediário de crédito a título acessório

É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.

 

Intermediário de Crédito autorizado a prestar os seguintes serviços:

• Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores

• Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos

• Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes

Regime de exclusividade 
Não

 

Serviços de consultoria 
Não


6. Entidade que garante a cobertura de responsabilidade civil:

Hiscox S.A. - Sucursal em Portugal


Número de contrato de seguro 
2509797

Válido de  
01/01/2022

até 
31/12/2022

 

Receção ou Entrega de Valores

Nos termos do Artº 46º do Decreto-Lei nº 81-C/2017, está vedada ao Intermediário de Crédito a receção ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito. A atividade de Intermediação de Crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal.

 

A Arbitragem de Conflitos de Consumo

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.

 

Para maior informação pode consultar a Lei 144/2015 e em www.consumidor.gov.pt as entidades de RAL disponíveis para a resolução de litígios de acordo com a referida Lei 144/2015.