Soveco Viseu - Veículos e Peças, S.A.
Informações sobre Intermediário de Crédito
As informações sobre Intermediário de Crédito Soveco Viseu - Veículos e Peças, S.A. encontram-se disponíveis no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. Estas são obrigatórias a prestar pelo concessionário no exterior e no interior do estabelecimento, ao abrigo do decreto-lei nº 81-C/2017, relativo ao regime Jurídico dos intermediários de crédito.
1. Denominação do intermediário de crédito
Soveco Viseu - Veículos e Peças, S.A.
2. Registo junto do Banco de Portugal
0000368
3. Sede Social
Parque Industrial de Coimbrões, Lote 82
3500-618 Viseu
Administração central
Rua Delfim Ferreira, n.º 84
4100-199 Porto
4. Mutuantes com contrato de vinculação:
STELLANTIS FINANCIAL SERVICES
RCI BANQUE SUCURSAL PORTUGAL
BANCO BPI, SA
BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
SANTANDER CONSUMER FINANCE S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO INVEST, SA
BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
VOLKSWAGEN BANK GMBH - SUCURSAL EM PORTUGAL
5. Categoria do intermediário de crédito
Intermediário de crédito a título acessório
É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.
Intermediário de Crédito autorizado a prestar os seguintes serviços:
• Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
• Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
• Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
Regime de exclusividade
Não
Serviços de consultoria
Não
6. Entidade que garante a cobertura de responsabilidade civil:
Hiscox S.A. - Sucursal em Portugal
Número de contrato de seguro
2509797
Válido de
01/01/2022
até
31/12/2022
Receção ou Entrega de Valores
Nos termos do Artº 46º do Decreto-Lei nº 81-C/2017, está vedada ao Intermediário de Crédito a receção ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito. A atividade de Intermediação de Crédito é supervisionada pelo Banco de Portugal.
A Arbitragem de Conflitos de Consumo
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo têm competência para tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas, sobre matérias definidas e se o valor da reclamação estiver dentro dos limites da autorização do centro.
Para maior informação pode consultar a Lei 144/2015 e em www.consumidor.gov.pt as entidades de RAL disponíveis para a resolução de litígios de acordo com a referida Lei 144/2015.